DECRETO Nº 65.381 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 630.000,00, para atender as despesas decorrentes de Aumento de Vencimentos.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de NCr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes do Aumento de Vencimentos concedido pelos Decreto-leis números 376, de 20 de dezembro de 1968, e 444, de 30 de janeiro de 1969, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.2.001 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 423.000,00 |
03.07.02.2.002 | - Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos........................................................................................... | 210.000,00 |
| TOTAL.............................................................................................. | 630.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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| Cr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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| -Atividade - 01.01.15.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 630.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão