DECRETO Nº 65.381 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 630.000,00, para atender as despesas decorrentes de Aumento de Vencimentos.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de NCr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes do Aumento de Vencimentos concedido pelos Decreto-leis números 376, de 20 de dezembro de 1968, e 444, de 30 de janeiro de 1969, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal  Federal

 

01.06.02.2.001

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

423.000,00

03.07.02.2.002

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos...........................................................................................

210.000,00

 

TOTAL..............................................................................................

630.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias  consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

Cr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

 

-Atividade - 01.01.15.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

630.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão