DECRETO Nº 65.382 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de NCr$  7.000.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 948, de 13 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

14.04.17.2.058

- Fundo Nacional de Saúde

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

7.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

 

Projeto - 14.04.17.1.005

 

3.0.0.0

- Despesas Conrrentes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...................................................................

7.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão