DECRETO Nº 65.382 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de NCr$ 7.000.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 948, de 13 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.02 | - Secretaria Geral |
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14.04.17.2.058 | - Fundo Nacional de Saúde |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.......................... | 7.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.02 | - Secretaria Geral |
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| Projeto - 14.04.17.1.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Conrrentes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................... | 7.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão