Decreto nº 65.383 - de 13 de outubro de 1969.

Abre o Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$ 20.769.000.00, para o refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$ 20.769.000,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria-Geral

 

01.08.17.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

5.100,00

14.01.17.2.005

- Pagamento de Pessoal à disposição da Fundação Serviço Especializado de Saúde Pública

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.340.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

260.000,00

14.05.17.2.006

- Manutenção dos Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Antonio Pedro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

630.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

34.100,00

14.07.17.1.011

- Campanha de Erradicação da Malária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.125.200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

575.000,00

14.07.17.2.011

- Coordenação da Campanha de Combate ao Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

70.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.0

- Salário-Família ............................................................................

4.000,00

14.07.17.2.012

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional contra Tuberculose

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ................................................................................

300.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

10.000,00

5.15.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.17.2.016

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

28.000,00

5.15.08

- Comissão Nacional de Alimentação

 

14.01.17.2.019

- Coordenação da Política Nacional de Alimentação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

67.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

1.000.00

5.15.09

- Departamento de Administração

 

14.01.17.2.020

- Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

701.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

50.000,00

5.15.10

- Departamento Nacional da Criança (Órgão Vinculados)

 

14.06.17.2.021

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

225.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

7.000,00

14.06.17.2.022

- Manutenção do Instituto Fernandes Figueira

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

270.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

9.000,00

5.15.11

- Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais)

 

14.06.17.2.027

- Coordenação dos Serviços de Assistência a Criança nas Unidades da Federação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

355.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

20.000,00

5.15.12

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

14.07.17.2.028

- Coordenação dos Serviços de Combate a Endemias Rurais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

4.467.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

625.000,00

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde

 

08.08.17.2.030

- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

5.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

2.600,00

14.01.17.2.031

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

78.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

5.000,00

5.15.14

- Departamento Nacional de Saúde

 

14.01.17.2.035

- Coordenação dos Serviços das Delegacias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

564.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

40.000,00

5.15.15

- Instituto Oswaldo Cruz

 

14.02.17.2.036

- Realização de Pesquisas Científicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

750.000,00

3.2.3.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

40.000,00

5.15.16

- Serviço de Documentação

 

14.01.17.2.037

- Documentação e Divulgação

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

1.000,00

5.15.17

- Serviço Nacional de Estatística da Saúde

 

14.01.17.2.038

- Coordenação dos Serviços Estatísticos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

69.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

1.000,00

5.15.18

- Serviço de Biometria Médica

 

14.01.17.2.039

- Coordenação dos Serviços de Biometria Médica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

160.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

4.000,00

5.15.19

- Serviço Nacional do Câncer

 

14.06.17.2.040

- Assistência Hospitalar a Cargo do Instituto Nacional do Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

609.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

38.000,00

5.15.20

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

14.06.17.2.043

- Manutenção da Rêde de Ambulatórios Psiquiátricos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

6.000,00

14.06.17.2.045

- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.000.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

120.000,00

5.15.21

- Serviço Nacional de Educação Sanitária

 

14.03.17.2.047

- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

85.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.000,00

5.15.22

- Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia

 

14.08.17.2.048

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços Médico-Farmacêuticos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

70.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

2.000,00

5.15.23

Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia

 

14.08.17.2.049

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços Odontológicos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

33.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.000,00

5.15.24

- Serviço Nacional de Lepra

 

14.02.17.2.050

- Inquéritos e Pesquisas sôbre a Lepra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

112.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

14.000,00

14.06.17.2.051

- Coordenação dos Serviços de Combate à Lepra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

652.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

53.000,00

5.15.25

- Serviço Nacional de Tuberculose

 

14.05.17.2.054

- Manutenção de Sanatórios e Clínicas Tsiológicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.792.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

160.000,00

14.05.17.2.055

- Organização e Manutenção de Dispensários

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

424.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

9.000,00

5.15.26

- Serviço de Saúde dos Portos

 

14.07.17.2.056

- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional contra a Propagação de Doenças Transmissíveis

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

289.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

80.000,00

5.15.27

- Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

14.07.17.2.057

- Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

255.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

11.000,00

 

TOTAL ............................................................................................

20.769.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo: 5.15.00.

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

14.07.17.2.010

- Auxílios Financeiros a Entidades de Assistência Médico-Social, Entidades Hospitalares, Para-Hospitalares, Científicas e Culturais, conforme discriminação do Adendo "C"

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ....................................................................

17.950.000,00

5.15.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

14.09.17.1.019

- Abastecimento de água a cargo da Fundação, conforme discriminação do Adendo "A"

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

1.000.000,00

5.15.12

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

14.07.17.1.027

- Abastecimento de água a cargo do Departamento conforme discriminação do Adendo "B"

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

1.819.000,00

 

TOTAL ............................................................................................

20.769.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148ª da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜnEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

 

retificação

Decreto nº 65.383 - de 13 de outubro de 1969.

Abre o Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$ 20.769.000.00, para o refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de outubro de 1969)

Nas páginas 8.814 e 8.815, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

14.06.17.2.043 - ...

....................................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

3.2.0.0 - Transferências Correntes

....................................................................................................................................................

14.06.17.2.051 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário Família - .............................................................................................. ilegível

....................................................................................................................................................

14.07.17.2.056 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário-Família - .........................................................................................80.000,00

Leia-se:

....................................................................................................................................................

14.06.17.2.043 - ...

....................................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................100.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

....................................................................................................................................................

14.06.17.2.051 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário Família - ..........................................................................................53.000,00

....................................................................................................................................................

14.07.17.2.056 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário-Família - .........................................................................................30.000,00