DECRETO Nº 65.384 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesas Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 30.038.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministro da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesas Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 30.038.000,00 (trinta milhões e trinta e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:
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| NCr$ |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal |
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01.01.09.2.036 | - Administração dos Órgãos da Prefeitura do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais Pessoal Civil..................................................................................... | 19.726.000,00 |
01.01.09.2.037 | - Administração da NOVACAP |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais Pessoal Civil.................................................................................... | 4.934.000,00 |
07.12.09.2.039 | - Manutenção da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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| - Pessoal Militar................................................................................ | 5.378.000,00 |
| Total.................................................................................................. | 30.038.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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Atividade | - 01.01.15.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 30.038.000,00 |
| Total............................................................................................. | 30.038.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão