DECRETO Nº 65.384 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesas Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 30.038.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministro da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesas Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 30.038.000,00 (trinta milhões e trinta e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) - Prefeitura do Distrito Federal

 

01.01.09.2.036

- Administração dos Órgãos da Prefeitura do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais  Pessoal Civil.....................................................................................

 19.726.000,00

01.01.09.2.037

- Administração da NOVACAP

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais  Pessoal Civil....................................................................................

 4.934.000,00

07.12.09.2.039

- Manutenção da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros  do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

 

- Pessoal Militar................................................................................

5.378.000,00

 

Total..................................................................................................

30.038.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

Atividade

- 01.01.15.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

30.038.000,00

 

Total.............................................................................................

30.038.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão