DECRETO Nº 65.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.36

- Observatório Nacional

 

08.02.07.2.217

- Funcionamento da Estação Magnética da Foz do Amazonas

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

10.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................................

5.000,00

 

Total...........................................................................................

15.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.36

- Observatório Nacional

 

Atividade

- 0802.07.2.217

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

NCr$

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................

15.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto Hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão