Decreto nº 65.388 - de 13 de Outubro de 1969.

Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Abidjan - Costa do Marfim.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Abidjan, Costa do Marfim.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto