Decreto nº 65.394, de 13 de outubro de 1969.
Cria o Estabelecimento Regional de Finanças da 12ª Região Militar e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decretam:
Art. 1º É criado o Estabelecimento Regional de Finanças da 12ª Região Militar, com sede em Manaus - AM.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução dêste decreto.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünemaker
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello