DECRETO Nº 65.395 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Extingue cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda, declarados desnecessários, cujos ocupantes foram colocados em disponibilidade pelas Portarias Gb nºs 182, 183 e 184, de 28 de maio de 1969, do Ministro da Fazenda, publicadas no Diário Oficial de 3 de junho do corrente ano:
Agente Fiscal do Imposto de Renda, nível 18.E - 24 cargos.
Agente Fiscal de Rendas Internas, nível 18.E - 11 cargos.
Ajudante de Eletricista, nível 5 - 1 cargo.
Ajudante de Restaurante, nível 7 - 1 cargo.
Almoxarife, nível 16.C - 2 cargos.
Assistente jurídico - 3 cargos.
Chefe de Portaria, nível 13 - 5 cargos.
Desenhista, nível 16.C - 1 cargo.
Exator, nível 18.D - 6 cargos.
Fiel do Tesouro, nível 18 - 14 cargos.
Guarda Aduaneiro, nível 9 - 2 cargos.
Marinheiro, nível 7 - 5 cargos.
Mensageiro, nível 1 - 10 cargos.
Mestre, nível 14.B - 1 cargo.
Mestre Arrais, nível 12 - 2 cargos.
Motorista, nível 12.C - 1 cargo.
Oficial de Administração, nível 16.C - 20 cargos.
Procurador - 1ª Categoria - 2 cargos.
Procurador - 2ª Categoria - 1 cargo.
Redator, nível 21.B - 1 cargo.
Restaurador de Livros e Documentos, nível 9 - 1 cargo.
Revisor, nível 16.C - 1 cargo.
Técnico de Economia e Finanças, nível 22.C - 1 cargo.
Técnico de Mecanização, nível 16.B - 1 cargo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto