DECRETO Nº 65.397 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS, a área de terreno necessária à ampliação de estação de tratamento d'água na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro, de 1964,

Considerando que o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas construiu uma estação para tratamento d'água no Município de Quixadá, Estado do Ceará, com capacidade de atender a uma população de, aproximadamente, 20 mil habitantes,

Considerando a necessidade de o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas desapropriar a área destinada à ampliação da mencionada área,

decretam:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 15.262 m2 (quinze mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada, pelo Senhor Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à ampliação da estação de tratamento d'água na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José Costa Cavalcanti