DECRETO Nº 65.401 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e atentando ao que consta do Processo M.J. 24.314, de 1968,
Decretam:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1, do regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva