DECRETO Nº 65.401 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede de Tupi Paulista,  Estado de São Paulo.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e atentando ao que consta do Processo M.J. 24.314, de 1968,

Decretam:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1, do regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São Paulo.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva