DECRETO Nº 65.402 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de 1969,
decretam:
Artigo ùnico. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de 1935 combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de lyra Tavares
Márcio de Souza Mello
Luís Antônio da Gama e Silva