DECRETO Nº 65.402 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de 1969,

decretam:

Artigo ùnico. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de 1935 combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de lyra Tavares

Márcio de Souza Mello

Luís Antônio da Gama e Silva