DECRETO Nº 65.404 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro - GB.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
Augusto Hamann RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza Mello
Tarso Dutra