DECRETO Nº 65.404 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro - GB.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

Augusto Hamann RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza Mello

Tarso Dutra