decreto nº 65.406 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.06

- Departamento de Administração

 

15.01.19.2.018

- Pessoal Devolvido pelas antigas Autarquias de Transportes ( Decreto-Lei nº 5/67 )

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

11.014.700,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.2

- Salário Família....................................................................

 1.622.300,00

 

 

12.637.000,00

Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786 de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão