decreto nº 65.406 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.06 | - Departamento de Administração |
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15.01.19.2.018 | - Pessoal Devolvido pelas antigas Autarquias de Transportes ( Decreto-Lei nº 5/67 ) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 11.014.700,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.2 | - Salário Família.................................................................... | 1.622.300,00 |
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| 12.637.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786 de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão