DECRETO Nº 65.409 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de NCr$ 1.050.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de NCr$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.03.00 a saber:
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
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01.06.02.1.006 | - Construção do Edifício-sede em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas NCr$..................................................... | 1.050.000,000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo:
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
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Projeto-10.05.02.1.007 |
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4.0.0.0 | - Despesas do Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas NCr$............................................ | 1.050.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão