DECRETO Nº 65.409 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de NCr$ 1.050.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de NCr$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.03.00 a saber:

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.01

- Superior Tribunal Militar

 

01.06.02.1.006

- Construção do Edifício-sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas NCr$.....................................................

1.050.000,000

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo:

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.01

- Superior Tribunal Militar

 

Projeto-10.05.02.1.007

 

 

4.0.0.0

- Despesas do Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas NCr$............................................

1.050.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão