Decreto nº 65.410 - de 13 de Outubro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor da Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.06.00

- Justiça Federal de 1a Instâcia

 

01.06.02.2.117

- Processamentos e Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................

900.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.06.00 e 5.13.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.06.00

- Justiça Federal de 1a Instância

 

 

Atividade - 01.06.02.2.117

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................

300.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................................................

50.000,00

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

100.000,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sod Controle do Órgão Central de Orçamento)

 

 

Atividade - 01.01.15.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................................

450.000,00

 

 

900.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão