Decreto nº 65.410 - de 13 de Outubro de 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor de Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - em favor da Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.06.00 | - Justiça Federal de 1a Instâcia |
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01.06.02.2.117 | - Processamentos e Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeios |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................ | 900.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.06.00 e 5.13.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.06.00 | - Justiça Federal de 1a Instância |
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| Atividade - 01.06.02.2.117 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................. | 300.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................................................... | 50.000,00 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 100.000,00 |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sod Controle do Órgão Central de Orçamento) |
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| Atividade - 01.01.15.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeios |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................ | 450.000,00 |
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| 900.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão