DECRETO Nº 65.414 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de NCr$ 45.000,00 para o fim que especifica

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 965, de 13 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de NCr$ 45.000,00 para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

01.06.02.2.04

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...........................................

41.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoal

 

 

Auxílio-Doença.............................................................................

4.000,00

 

 

45.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.02.00

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

Atividade

01.06.02.2.004

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoal

 

 

Indenizações Trabalhistas.........................................................

10.000,00

Atividade

03.07.02.2.005

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................

35.000,00

 

 

45.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão