decreto nº 65.415 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$ 480.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.08.00, a saber:

 

NCr$

5.08.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

5.08.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.10.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3..1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

7.123,00

5.08.02

- Secretaria-Geral

 

01.06.10.2.008

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

2.771,00

5.08.06

- Consultoria Jurídica

 

01.01.10.2.012

- Assessoria Jurídica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

26.560,00

5.08.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

11.02.10.2.013

- Estudos da Conjuntura Econômica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

82.349,00

5.08.08

- Departamento de Administração

 

01.01.10.2.014

- Coodenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

357.243,00

5.08.11

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

11.01.10.2.020

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

3.954,00

 

Total ..................................................................................................

480.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução  Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.08.00, a saber:

 

Nr$

5.08.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

5.08.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

 

Atividade 11.02.10.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

60.000,00

5.08.10

- Departamento Nacional da Indústria

 

 

Atividade 11.02.10.2.017

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .................................................................................

20.000,00

 

Atividade 11.03.10.2.018

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

10.000,00

 

Atividade 11.11.10.2.019

 

3.0.0.0

- Despesa Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

10.000,00

5.08.11

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

 

Projeto 11.01.10.1.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

25.000,00

5.08.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

 

Atividade 05.01.10.2.024

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Seviços de Terceiros ................................................................................

25.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

15.000,00

5.08.16

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

 

Atividade 05.08.10.2.028

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

5.000,00

 

Projetos 05.08.10.1.021

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

310.000,00

 

Total ............................................................................................................

480.000,00

Art. 3º  Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademarker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

 

 

retificação

decreto nº 65.415 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr $480.000,00 para  de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 20 de outubro de 1969)

Na página 8.897, 2ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial - Projeto 11.01.10.110

Leia-se:

5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial - Projeto 11.01.10.1.010