DECRETO Nº 65.416 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 1.049.948,46 destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias

Os Ministros de Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.556, de 6 de dezembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 1.049.948,46 (hum milhão, quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), para atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:

 

 

NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronática

 

377.1.2006

- Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.049.948,46

Art. 3º O valor do crédito de que trata o artigo 1º dêste Decreto será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967, e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de 11 de janeiro de 1968.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão