DECRETO Nº 65.417 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de NCr$ 273.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 273.700,00 (duzentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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01.06.02.2.119 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 180.400,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 13.300,00 |
03.07.02.2.120 | - Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos: 4.07.00 e 5.13.00.
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - 01.06.02.2.119 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 101.700,00 |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender à insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91, do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67). |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 177.000,00 |
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| 273.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão