DECRETO Nº 65.417 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de NCr$ 273.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 273.700,00 (duzentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

01.06.02.2.119

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

180.400,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

13.300,00

03.07.02.2.120

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

80.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos: 4.07.00 e 5.13.00.

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

- 01.06.02.2.119

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

101.700,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender à insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91, do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67).

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

177.000,00

 

 

273.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão