Decreto nº 65.418 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito de NCr$ 427.107,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 966, de 13 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 427.107,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir discriminadas:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade Federal de Viçosa.

 

08.06.07.2.235

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

NCr$

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Pessoal - Despesas Fixas .............................................................

200.000,00

 

Despesas Variáveis .......................................................................

50.000,00

 

Material de Consumo .....................................................................

27.107,00

 

Serviços de Terceiros ....................................................................

100.000,00

 

Encargos Diversos .........................................................................

50.000,00

 

Total ...............................................................................................

427.107,00

Art. 2º Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com BID. 1) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

427.107,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão