Decreto nº 65.418 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito de NCr$ 427.107,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 966, de 13 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 427.107,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir discriminadas:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Fundação Universidade Federal de Viçosa. |
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08.06.07.2.235 | - Administração e manutenção do ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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| NCr$ |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| Pessoal - Despesas Fixas ............................................................. | 200.000,00 |
| Despesas Variáveis ....................................................................... | 50.000,00 |
| Material de Consumo ..................................................................... | 27.107,00 |
| Serviços de Terceiros .................................................................... | 100.000,00 |
| Encargos Diversos ......................................................................... | 50.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 427.107,00 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com BID. 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 427.107,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão