DECRETO Nº 65.419 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 89.400.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 89.400.000,00 (oitenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

Secretaria Geral  (Órgãos Vinculados) Rede Ferroviária Federal S.A

 

15.05.19.2.004

- Cobertura do "Deficit" Operacional do Sistema Ferroviário Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas

89.400.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes

 

3.0.0.0

Despesa Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos.....................................................

89.400.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão