Decreto nº 65.420, de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.900,000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.900,000,00 (quinze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação Orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Rede Ferroviária Federal S.A. |
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15.05.19.2.004 | - Cobertura do "Deficit" Operacional do Sistema Ferroviário Federal |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .......................................................... | 15.900.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura deste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão