Decreto nº 65.420, de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.900,000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.900,000,00 (quinze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação Orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Rede Ferroviária Federal S.A.

 

15.05.19.2.004

- Cobertura do "Deficit" Operacional do Sistema Ferroviário Federal

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ..........................................................

15.900.000,00

Art. 2º A despesa resultante da abertura deste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão