decreto nº 65.421 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$ 7.541.300,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 967, de 13 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$ 7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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13.02.14.1.050 | - Planos Especiais no Setor de Mineração (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) |
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4.0.0.0. | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ........................................................................................ | 3.016.500,00 |
5.12.10 | -Departamento Nacional de Produção Mineral |
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13.04.14.1.051 | - Prospecção, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Minerais (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustívies Líquidos e Gasosos) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial(Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ........................................................................................ | 4.524.800,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 7.541.300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.07 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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09.07.14.1.032 | - Programa De Desenvolvimento Da Produção Petrolífera a Cargo Da Petrobrás-Corta Parte Do Impôsto Sôbre Librificantes e Combustívies Líquidos e Gasosos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ....................... | 7.541.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Sousa e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão