DECRETO Nº 65.422 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (órgãos vinculados)

 

 

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

03.07.15.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Inativos.....................................................................

920.000,00

 

- Pensionistas ............................................................

3.000,00

 

Total ..........................................................................

923.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (órgãos vinculados)

 

 

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

Atividade

- 01.02.15.2.004

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal

 

 

- Despesas Fixas .......................................................

923.000,00

 

- Total .........................................................................

923.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão