DECRETO Nº 65.422 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de NCr$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) |
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| - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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03.07.15.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Inativos..................................................................... | 920.000,00 |
| - Pensionistas ............................................................ | 3.000,00 |
| Total .......................................................................... | 923.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) |
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| - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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Atividade | - 01.02.15.2.004 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Pessoal |
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| - Despesas Fixas ....................................................... | 923.000,00 |
| - Total ......................................................................... | 923.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão