DECRETO Nº 65.423 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha da Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao Subanexo 4.02.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

01.06.02.2.004

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

27.000,00

01.06.02.1.003

- Construção do Edíficio-Sede, em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

423.000,00

01.06.02.1.004

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

140.000,00

 

 

600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

Poder Judiciário

 

4.02.00

Tribunal Federal de Recursos

 

Atividade

01.06.02.2.004

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

112.000,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................

20.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................................................

114.000,00

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

19.000,00

Projeto

10.05.02.1.005

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas .................................................................................

335.000,00

 

 

600.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão