DECRETO Nº 65.423 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha da Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao Subanexo 4.02.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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01.06.02.2.004 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 27.000,00 |
01.06.02.1.003 | - Construção do Edíficio-Sede, em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 423.000,00 |
01.06.02.1.004 | - Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 140.000,00 |
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| 600.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | Poder Judiciário |
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4.02.00 | Tribunal Federal de Recursos |
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Atividade | 01.06.02.2.004 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 112.000,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................ | 20.000,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família ................................................................................. | 114.000,00 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 19.000,00 |
Projeto | 10.05.02.1.005 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ................................................................................. | 335.000,00 |
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| 600.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão