DECRETO Nº 65.424 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.14 | Diretoria do Ensino Agrícola |
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08.08.07.1.018 | Desenvolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas................................................................... | 250.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente.......................................................... | 100.000,00 |
Total..................................................................................... | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.14 | Diretoria do Ensino Agrícola |
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Atividade | 08.08.07.2.061 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros........................................................ | 150.000,00 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................. | 200.000,00 |
Total..................................................................................... | 350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão