Decreto nº 65.425 - de 13 de Outubro de 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$ 310.003,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1.º do Ato Inconstitucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$ 310.003,00 (trezentos e dez mil e três cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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01.06.02.1.012 | - Construção do Edifício-Sede do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.......................................................................... | 185.003,00 |
01.06.02.2.069 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................... | 125.000,00 |
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| 310.003,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.04.00.
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.012 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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Atividade | - 01.06.02.2.069 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeios |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 67.368,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil..................................... | 81.673,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 8.350,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................ | 8.612,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 8.000,00 |
Atividade | - 03.07.02.2.070 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Despesas de Custeios |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos...................................................................................... | 136.000,00 |
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| 310.003,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão