Decreto nº 65.425 - de 13 de Outubro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$ 310.003,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1.º do Ato Inconstitucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$ 310.003,00 (trezentos e dez mil e três cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

01.06.02.1.012

- Construção do Edifício-Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..........................................................................

185.003,00

01.06.02.2.069

- Processamento de Causas Eleitorais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................

125.000,00

 

 

310.003,00

Art. 2.º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.04.00.

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.012

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 01.06.02.2.069

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

67.368,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.....................................

81.673,00

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

8.350,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros................................................................

8.612,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

8.000,00

Atividade

- 03.07.02.2.070

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos......................................................................................

136.000,00

 

 

310.003,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão