DECRETO Nº 65.426 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 19.630,80, para refôrço de dotaçào orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Alto Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 19.630,80 (dezenove mil, seiscentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.10.00, a saber:
| NCr$ | |
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.06 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
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01.04.12.1.006 | - Reequipamento da Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 19.630,80 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00,
| NCr$ | |
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.06 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
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| - Atividade - 01.04.12.2.006 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 4.149,60 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros................................................................................ | 11.970,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 3.511,20 |
| Total......................................................................................................... | 19.630,80 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão