DECRETO Nº 65.426 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$  19.630,80, para refôrço de dotaçào orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Alto Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 19.630,80 (dezenove mil, seiscentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.10.00, a saber:

 

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.06

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

01.04.12.1.006

- Reequipamento da Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

19.630,80

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00,

 

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.06

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

 

- Atividade - 01.04.12.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

4.149,60

3.1.3.0

Serviços de Terceiros................................................................................

11.970,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

3.511,20

 

Total.........................................................................................................

19.630,80

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão