DECRETO Nº 65.427 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do interior, em favor da Comissão da Lagoa Mirim, o crédito suplementar de NCr$ 21.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Alto Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Comissão da Lagoa Mirim, o crédito suplementar de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:
| NCr$ | |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos vinculados) |
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| Comissão da Lagoa Mirim |
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01.01.11.2.004 | - Coordenação e Administração Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesa de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços deTerceiros....................................................................... | 21.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00,
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos vinculados) |
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| Comissão da Lagoa Mirim |
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Atividade | - 01.01.11.2.004 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 9.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 12.000,00 |
| Total........................................................................................................ | 21.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti