DECRETO Nº 65.427 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do interior, em favor da Comissão da Lagoa Mirim, o crédito suplementar de NCr$ 21.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Alto Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Comissão da Lagoa Mirim, o crédito suplementar de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos vinculados)

 

 

Comissão da Lagoa Mirim

 

01.01.11.2.004

- Coordenação e Administração Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesa de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços deTerceiros.......................................................................

21.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00,

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos vinculados)

 

 

Comissão da Lagoa Mirim

 

Atividade

- 01.01.11.2.004

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

9.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

12.000,00

 

Total........................................................................................................

21.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti