DECRETO Nº 65.430 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral

 

5.13.01

- Gabinete do Ministro

 

01.08.15.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral

 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

 

Atividade - 01.02.15.2.005

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Variáveis ..........................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão