DECRETO Nº 65.432 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1969), o servidor autárquico Joaquim Dias de Araújo, Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª classe NCr$ 360,00.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
Tarso Dutra