DECRETO Nº 65.433 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

I) Oriundo do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

Trabalhador, NCr$ 218,16

1 - Manoel de Nazaré Carneiro

II) Oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 360,00

1 - Nilton Cardoso Pereira.

III) Oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Operário de Reparo e Construção Naval, NCr$ 323,36

1 - Otacílio Pereira dos Santos.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Tarso Dutra