DECRETO Nº 65.433 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:
I) Oriundo do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Trabalhador, NCr$ 218,16
1 - Manoel de Nazaré Carneiro
II) Oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 360,00
1 - Nilton Cardoso Pereira.
III) Oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Operário de Reparo e Construção Naval, NCr$ 323,36
1 - Otacílio Pereira dos Santos.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
Tarso Dutra