decreto nº 65.435 - de 13 de outubro de 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

I - originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ (ilegível)

1 - Aido Rodrigues de Oliveira.

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1 - Carlos Mendonça.

Oficial de Administração, NCr$ 360,00

1 - José Martins de Oliveira.

Contínuo, NCr$ 218,16

1 - Admar Fernando Santos Vieira Ferreira.

Conferente de Carga, NCr$ 498,96

1 - Demosthenes Maciel.

Enfermeiro Mercante, NCr$ 604,80

1 - Antônio Carlos Gonçalves de Andrade.

Carpinteiro Mercante, NCr$ 387,97

1 - Manoel Galdino de Oliveira.

Ajudante de Cozinha, NCr$ 231,33

1 - Darcy de Medeiros.

2 - José Rosas de Oliveira.

Môço de Convés, NCr$ 267,49

1 - Jair Ferreira da Costa.

Taifeiro Mercante, NCr$ 279,52

1 - Adão dos Santos Andrade.

II - originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:

Condutor Maquinista Mercante, NCr$ 422,29

II - Garibaldi Rodrigues.

Foguista de Oficina, NCr$ 333,36

1 - Henrique Gonzales.

Cozinheiro Mercante, NCr$ 267,49

1 - Manoel Gonçalves Alves.

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36

1 - Adilson Coelho de Souza.

2 - José Victor.

3 - Sevério Perrônio.

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1 - Maria Olinda Lemanczuc.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos indivíduais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.

Art. 3º O disposto neste ato não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKEN GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Tarso Dutra

 

 

 

 

retificação

decreto nº 65.435 - de 13 de outubro de 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)

Na página 8.902, 3ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ (ilegível)

1 - Aido Rodrigues de Oliveira.

Leia-se:

Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ 498,98

1 - Aido Rodrigues de Oliveira.