decreto nº 65.435 - de 13 de outubro de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
I - originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ (ilegível)
1 - Aido Rodrigues de Oliveira.
Oficial de Administração, NCr$ 309,60
1 - Carlos Mendonça.
Oficial de Administração, NCr$ 360,00
1 - José Martins de Oliveira.
Contínuo, NCr$ 218,16
1 - Admar Fernando Santos Vieira Ferreira.
Conferente de Carga, NCr$ 498,96
1 - Demosthenes Maciel.
Enfermeiro Mercante, NCr$ 604,80
1 - Antônio Carlos Gonçalves de Andrade.
Carpinteiro Mercante, NCr$ 387,97
1 - Manoel Galdino de Oliveira.
Ajudante de Cozinha, NCr$ 231,33
1 - Darcy de Medeiros.
2 - José Rosas de Oliveira.
Môço de Convés, NCr$ 267,49
1 - Jair Ferreira da Costa.
Taifeiro Mercante, NCr$ 279,52
1 - Adão dos Santos Andrade.
II - originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:
Condutor Maquinista Mercante, NCr$ 422,29
II - Garibaldi Rodrigues.
Foguista de Oficina, NCr$ 333,36
1 - Henrique Gonzales.
Cozinheiro Mercante, NCr$ 267,49
1 - Manoel Gonçalves Alves.
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
1 - Adilson Coelho de Souza.
2 - José Victor.
3 - Sevério Perrônio.
Oficial de Administração, NCr$ 309,60
1 - Maria Olinda Lemanczuc.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos indivíduais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.
Art. 3º O disposto neste ato não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKEN GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
retificação
decreto nº 65.435 - de 13 de outubro de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)
Na página 8.902, 3ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ (ilegível)
1 - Aido Rodrigues de Oliveira.
Leia-se:
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ 498,98
1 - Aido Rodrigues de Oliveira.