decreto nº 65.437 - de 13 de outubro de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decretam:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos: Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
1 - Adir Rodrigues Vieira
2 - Araken Fernandes
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 360,00
1 - Ismael Vicente Ferreira
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrárias às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andrezza
Tarso Dutra