DECRETO Nº 65.438 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, com os respectivos cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ), os serviços autárquicos:

Oficial de Administração, AF-201.14.B

1 - Gley Espíndola de Avila

2 - Cyléa Vieira de Sá Barreto

Guarda Portuário, POL-503.10.B

1 - Jainer Reis de Simas

Conferente, AF-203.18

1 - David de Souza e Silva

Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza