DECRETO Nº 65.440 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Determina a intervenção administrativa nos serviços públicos de energia elétrica do distrito de Caruaru, município de Caruaru, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e
Considerando que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco solicitou a intervenção do Govêrno Federal na administração dos serviços públicos de energia elétrica da sede do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco;
Considerando que a Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda. não tem pago as contas de fornecimento de energia elétrica à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco;
Considerando que ao Govêrno Federal cabe, na forma do disposto no Código de Águas, garantir a estabilidade financeira das emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica,
decretam:
Art. 1º Fica determinada a intervenção da administração dos serviços públicos de energia elétrica do distrito sede do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, de que é concessionária a Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda, por fôrça do Decreto nº 31.758, de 11 de novembro de 1952, processado no D. Ag. Nº 4.530, de 1951.
Art. 2º Para dar execução a êste Decreto, fica nomeado Interventor Administrativo nos serviços públicos de energia elétrica do distrito de Caruaru, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, o Engenheiro Gastão Luiz de Andrade Lima, funcionário federal, que desempenhará as suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Cessará a intervenção independentemente de Ato declaratório, quando, a juízo do Ministro das Minas e Energia, se normalizar a situação que determinou a efetivação da medida.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior