DECRETO Nº 65.452 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos),para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber.
| NCr$ | |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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09.02.11.1.193 | - Programas de Energia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Constribuições Diversas ......................................................... | 211.650,00 |
15.04.11.1.198-A | - BR.070 - Brasília - Cuiaba |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 868.750,00 |
15.04.11.1.198-B | - Costrução da Rodovia Aragarças - Xavantina - Cachimbo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxilios para obras Públicas ................................................... | 858.750,00 |
15.01.11.2.024 | - Coodenação dos Serviços da Superintendência, inclusive elaboração de plano integrado de Desenvolvimento |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Material de Consumo ................................................................ | 160.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 2.109.150,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Òrgão vinculados) |
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| Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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| Projeto 08.04.11.1.192 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 112.650,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 99.000,00 |
| Projetos 13.04.11.1.196 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contibuições Diversas ........................................................................... | 1.050.000,00 |
| Projeto 14.04.11.1.197 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................ | 480.000,00 |
| Atividade 01.01.11.2.024 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Pessoal .................................................................................................. | 117.500,00 |
| - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 250.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 2.109.150,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,17 de outubro de 1969, 148º da independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfin Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti