DECRETO Nº 65.452 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos),para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber.

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

09.02.11.1.193

- Programas de Energia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Constribuições Diversas .........................................................

211.650,00

15.04.11.1.198-A

- BR.070 - Brasília - Cuiaba

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................

868.750,00

15.04.11.1.198-B

- Costrução da Rodovia Aragarças - Xavantina - Cachimbo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxilios para obras Públicas ...................................................

858.750,00

15.01.11.2.024

- Coodenação dos Serviços da Superintendência, inclusive elaboração de plano integrado de Desenvolvimento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo ................................................................

160.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

2.109.150,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Òrgão vinculados)

 

 

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

 

Projeto 08.04.11.1.192

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................................

112.650,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

99.000,00

 

Projetos 13.04.11.1.196

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contibuições Diversas ...........................................................................

1.050.000,00

 

Projeto 14.04.11.1.197

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................

480.000,00

 

Atividade 01.01.11.2.024

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal ..................................................................................................

117.500,00

 

- Serviços de Terceiros ............................................................................

250.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................

2.109.150,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de outubro de 1969, 148º da independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfin Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti