DECRETO Nº 65.454 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº M. J. 61.731 de 1967,

decretam:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Taravares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva