Decreto nº 65.456, de 20 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.03 | - Território Federal do Amapá |
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| - 01.01.11.2.079 - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 35.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.03 | - Território Federal do Amapá |
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| - Atividade - 01.01.11.2.079 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ....................................... | 35.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti