Decreto nº 65.456, de 20 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal do Amapá

 

 

- 01.01.11.2.079 - Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

35.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal do Amapá

 

 

- Atividade - 01.01.11.2.079

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................

35.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti