DECRETO Nº 65.457, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$704.440,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Alto Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$704.440,00 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal do Amapá

 

 

Atividade - 01.01.01.2.079

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

82.440,00

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

622.000,00

 

TOTAL ........................................................................................................

704.440,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal do Amapá

 

 

Atividade - 01.01.01.2.079

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .................................................

704.440,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti