DECRETO Nº 65.458 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.10.00, a saber:

 

 

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.12.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...........................................

50.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00, a saber:

 

 

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 01.04.12.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............

24.494,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ......................................

25.506,00

 

Total ...................................................................

50.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza de Mello

Luis Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão