DECRETO Nº 65.458 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.10.00, a saber:
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| NCr$ |
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.12.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................... | 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00, a saber:
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| NCr$ |
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 01.04.12.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............ | 24.494,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ...................................... | 25.506,00 |
| Total ................................................................... | 50.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza de Mello
Luis Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão