DECRETO Nº 65.459 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de Ncr$ 420.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 977, de 20 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de Ncr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.03 | - Território Federal do Amapá |
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01.01.11.2.079 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferencias Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................ | 420.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo, a saber:
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| Ncr$ |
5.09.00 | Ministério do interior |
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5.09.03 | Território federal do Amapá |
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Atividade | 01.01.11.2.079 |
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3.0.0.0 | Despesas correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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02.00 | Despesas variáveis como pessoal civil...................................................... | 295.000,00 |
Atividade | 01.03.11.2.080 |
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3.0.0.0 | Despesas correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de terceiros........................... | 15.000,00 |
Atividade | 08.01.11.2.087 |
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3.0.0.0 | Despesas correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de custeio |
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3.1.4.0 | Encargos diversos............................... | 5.000,00 |
3.2.0.0 | Transferencias correntes |
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3.2.7.0 | Diversas transferencias correntes....... | 10.000,00 |
Atividade | 15.06.11.2.091 |
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3.0.0.0 | Despesas correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de terceiros........................... | 10.000,00 |
Projeto | 08.01.11.1.339 |
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4.0.0.0 | Despesas de capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.3.0 | Equipamentos e instalações............... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | Material permanente........................... | 75.000,00 |
| Total.................................................... | 420.000,00 |
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Antonio delfim Netto
Hélio beltrão
José costa Cavalcanti