DECRETO Nº 65.459 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de Ncr$ 420.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 977, de 20 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de Ncr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.03

 - Território Federal do Amapá

 

01.01.11.2.079

 - Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferencias Correntes

 

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social............................

420.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo, a saber:

 

 

Ncr$

5.09.00

Ministério do interior

 

5.09.03

Território federal do Amapá

 

Atividade

01.01.11.2.079

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

02.00

Despesas variáveis como pessoal civil......................................................

295.000,00

Atividade

01.03.11.2.080

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.3.0

Serviços de terceiros...........................

15.000,00

Atividade

08.01.11.2.087

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.4.0

Encargos diversos...............................

5.000,00

3.2.0.0

Transferencias correntes

 

3.2.7.0

Diversas transferencias correntes.......

10.000,00

Atividade

15.06.11.2.091

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.3.0

Serviços de terceiros...........................

10.000,00

Projeto

08.01.11.1.339

 

4.0.0.0

Despesas de capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.3.0

Equipamentos e instalações...............

10.000,00

4.1.4.0

Material permanente...........................

75.000,00

 

Total....................................................

420.000,00

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de lyra Tavares

Marcio de Souza e Mello

Antonio delfim Netto

Hélio beltrão

José costa Cavalcanti