Decreto nº 65.460, de 20 de outubro de 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro

 

 

- (Órgãos Vinculados)

 

 

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

05.10.11.1.326

- Promoção de Projetos de Interêsse da Zona Franca de Manaus

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

602.550,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

50.000,00

 

- Total .............................................................................................

652.550,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro

 

 

- (Órgão Vinculados)

 

 

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

Projeto

- 01.01.11.1.323

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

32.550,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

50.000,00

4.3.5.0

- Auxilios para Material Permanente...............................................

50.000,00

Projeto

- 05.10.11.1.324

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

62.000,00

Projeto

- 05.10.11.1.325

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

170.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

37.000,00

Projeto

- 05.10.11.1.326

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

251.000,00

 

- Total .............................................................................................

652.550,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti