Decreto nº 65.460, de 20 de outubro de 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| - (Órgãos Vinculados) |
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| - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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05.10.11.1.326 | - Promoção de Projetos de Interêsse da Zona Franca de Manaus |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 602.550,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................................. | 50.000,00 |
| - Total ............................................................................................. | 652.550,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| - (Órgão Vinculados) |
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| - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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Projeto | - 01.01.11.1.323 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 32.550,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. | 50.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente............................................... | 50.000,00 |
Projeto | - 05.10.11.1.324 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. | 62.000,00 |
Projeto | - 05.10.11.1.325 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 170.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 37.000,00 |
Projeto | - 05.10.11.1.326 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. | 251.000,00 |
| - Total ............................................................................................. | 652.550,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti