decreta nº 65.461 - de 21 de outubro 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Estado da Guanabara, necessário ao Ministério da Marinha.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel constituído do 3º pavimento do Edifício Sisal, à Avenida Presidente Vargas nº 502 no Estado do Guanabara, com a fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, de propriedade de Maria Amália Teixeira Boavista, Companhia Sol de Seguros, Companhia Hemisférica de Seguros e Seguradora das Américas S.A., com uma área de cêrca de 360m2.

Art. 2º O imóvel a que se refere o Artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para instalação de clínicas da Assistência Médico-Social da Armada.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis daquêle Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello