decreto nº 65.463 - de 21 de outubro de 1969.
Modifica o sistema de classificação de cargos dos Territórios Federais de Amapá, Roraima e Rondônia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.865, de 24 de dezembro de 1960, e o que consta do processo nº 3.273, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decretam:
Art. 1º Fica alterado, a partir de 27 de dezembro de 1960, o sistema de classificação de cargos aprovado para os Quadros de Pessoal dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, respectivamente pelos Decretos nºs 52.488, de 20 de setembro de 1963, 52.902, de 21 de novembro de 1963, e 55.295, de 29 de dezembro de 1964, para o fim de excluir a série de classes de Assistente Jurídico, código TC.1601.
Art. 2º A contar da vigência da Lei nº 3.865, de 24 de dezembro de 1960, passam a integrar o Serviço Jurídico dos Territórios Federais:
a) do Amapá - 2 (dois) cargos de Assistente Jurídico, então ocupados por Edmundo de Souza Moura e Laércio Gomes Corrêa, constantes da relação nominal anexa ao Decreto número 52.488, de 20 de setembro de 1963;
b) de Roraima - 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, então ocupado por Adelmar Neiva de Souza, constante da relação nominal anexa ao Decreto nº 52.902, de 21 de novembro de 1963;
c) de Rondônia - 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, registrado nas tabelas anexas ao Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto no artigo 2º será atendida em cada um dos Territórios Federais mencionados, à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti
retificação
decreto nº 65.463 - de 21 de outubro de 1969.
Modifica o sistema de classificação de cargos dos Territórios Federais de Amapá, Roraima e Rondônia.
Na página 9.027, 2ª coluna, na alínea “a” do artigo 2º, onde se lê: ...de 20 de setembro de 1968;
Leia-se: ...de 20 de setembro de 1963;