DECRETO Nº 65.467, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de março de 1970, o prazo fixado pelo artigo 8º do Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, para a liquidação do Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica (FEFAM) e do Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais (FESPIM), criados pelo Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e extinto pelo citado Decreto 64.867, de 24 de julho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Hélio Beltrão