DECRETO Nº 65.468 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Homologa modificações do Regulamento da Administração do Exército e da outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando:
- que o Regulamento de Administração do Exército baixado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938, encontra-se desatualizado e obsoleto:
- que o Ministro do Exército determinou, em caráter experimental, a adoção de modificações daquele Regulamento, as quais trouxeram sensível aprimoramento da atividade administrativa,
decretam:
Art. 1º Ficam homologadas, para todos os efeitos, as modificações do Regulamento de Administração do Exército (Decreto nº 3.251,de 9 de novembro de 1938) postas em vigor pela Portaria Ministerial nº 345-GB, de 18 de outubro de 1968, do Ministério do Exército.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello