DECRETO Nº 65.470 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor das diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 43.495.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$ 43.495.900,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 01.04.19.2.001 - Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoa Civil

148.200,00

Atividade

- 01.08.19.2.002 - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................................

100,00

5.17.02

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

Atividade

- 15.06.19.2.005 - Supervisão e Coordenação dos Serviços de Marinha Mercante.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................................

267.300,00

Atividade

- 15.05.19.2.008 - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................................

1.061.700,00

Atividade

- 15.04.19.2.011 - Administração e Execução do Plano Nacional de Viação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................................

29.000.000,00

Atividade

- 15.08.19.2.013 - Coordenação e Execução de Serviços, em Portos e Vias Navegáveis

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................................

4.705.000,00

Atividade

- 07.09.19.2.016 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

13.300,00

Atividade

- 15.01.19.2.017 - Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

521.800,00

Atividade

- 15.01.19.2.018 - Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias de Transportes (Decreto-lei nº 5-67).

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

5.010.200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................................

475.200,00

Atividade

- 15.01.19.2.019 - Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

1.292.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................................

166.700,00

Atividade

- 15.05.19.2.020 - Auxílio à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em operação pelo Ministério do Exército.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.2

- Subvenções Econômicas..........................................................................

500.000,00

Atividade

- 15.01.19.2.021 - Documentação e Divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

49.800,00

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil..................................................

600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................................

2.000,00

Atividade

- 15.05.19.2.022 - Serviço de Transporte Ferroviário.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

282.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos:

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transporte

 

5.17.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Comissão de Marinha Mercante

 

Projeto

- 15.06.19.1.015

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílio para Inversões Financeiras...........................................................

6.000.000,00

 

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Projeto

- 15.04.19.1.038

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas....................................................................

28.010.000,00

 

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

- 15.08.19.1.090

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas....................................................................

920.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.094

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas....................................................................

1.570.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.096

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas....................................................................

2.400.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................................

2.620.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.098

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Auxílios para Obras Públicas....................................................................

560.000,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

Atividade

- 01.01.15.2.010 - Fundo de Reserva Orçamentária-Provisão para atender a insuficiência de recursos em despesas correntes (artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................................

1.415.900,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

 

 

retificação

DECRETO Nº 65.470 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor das diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 43.495.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)

Na página 9.034, 3ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

Atividade - 15.05.19.2.020 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.2.2 - Subvenções Econômicas - 500.000,00

Leia-se:

....................................................................................................................................................

Atividade - 15.05.19.2.020 - ...

....................................................................................................................................................

3.2.2.0 - Subvenções Econômicas - 500.000,00

Na página 9.035, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

Projeto - 15.08.19.1.098 - ...

....................................................................................................................................................

4.3.4.0 - Auxílios para Obras Públicas - 500.000,00

Leia-se:

....................................................................................................................................................

Projeto - 15.08.19.1.098 - ...

....................................................................................................................................................

4.3.4.0 - Auxílios para Obras Públicas - 560.000,00