DECRETO Nº 65.471 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$ 2.599.400,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$ 2.599.400,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria-Geral (órgãos vinculados)

 

 

Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante)

 

Atividade

- 15.06.19.2.006 - Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação.

 

 

- Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.....................................

1.033.800,00

 

- Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A..........................................

1.565.600,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ....................................................................

2.599.400,00

Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Mário de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão