DECRETO Nº 65.471 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$ 2.599.400,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$ 2.599.400,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria-Geral (órgãos vinculados) |
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| Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN (antiga Comissão de Marinha Mercante) |
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Atividade | - 15.06.19.2.006 - Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação. |
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| - Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A..................................... | 1.033.800,00 |
| - Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A.......................................... | 1.565.600,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .................................................................... | 2.599.400,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Mário de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão