DECRETO Nº 65.479 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica, no Município de Pau dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte.

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decretam:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 42.187.333m2 (quarenta e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior necessária à construção do Açude Público Pau dos Ferros no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 2 - DPEP - 65, emanada da referida autarquia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 62.889, de 21 de junho de 1968 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José Costa Cavalcanti